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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

LEI 412/2010




PREFEITURAMUNICIPALDESERROLÂNDIA–BAHIA

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Lei nº. 412/2010

Dispõe sobre a criação do DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA no Município de Serrolândia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei nos termos a seguir:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Serrolândia, O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro.
Parágrafo Único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º. O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Educação e Cultura deverá promover oficinas com profissionais habilitados nessa temática, para que dessa forma preparar os professores que irão trabalhar com o tema em sala de aula.
Art. 4º. O Poder Público Municipal, através de incentivos e parcerias, deverá apoiar e incentivar os grupos que trabalhem, com a proposta de resgatar as atividades culturais trazidas pelos africanos para nossa sociedade.
Art. 5º. As despesas decorrentes por parte da execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessária. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia (BA), em 12 de novembro de 2010.
GILDO MOTA BISPO
                                                             Prefeito



link: http://serrolandia.ba.gov.br/diarioOficial/download/751/205/0

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