PREFEITURAMUNICIPALDESERROLÂNDIA–BAHIA
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Lei nº.
412/2010
Dispõe sobre a criação do DIA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA no Município de Serrolândia e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, ESTADO DA
BAHIA, no gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei nos termos a seguir:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de Serrolândia, O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, a ser comemorado anualmente, no dia 20
de novembro.
Parágrafo
Único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º. O
Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de
ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social,
histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.
Art. 3º. A
Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Educação e Cultura
deverá promover oficinas com profissionais habilitados nessa temática, para que
dessa forma preparar os professores que irão trabalhar com o tema em sala de
aula.
Art. 4º. O
Poder Público Municipal, através de incentivos e parcerias, deverá apoiar e
incentivar os grupos que trabalhem, com a proposta de resgatar as atividades
culturais trazidas pelos africanos para nossa sociedade.
Art. 5º. As
despesas decorrentes por parte da execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessária.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serrolândia (BA),
em 12 de novembro de 2010.
GILDO MOTA BISPO
Prefeito
link: http://serrolandia.ba.gov.br/diarioOficial/download/751/205/0
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